segunda-feira, 10 de março de 2014

Cuidados com o leão


Até o dia 30 de abril, boa parte dos brasileiros terá que prestar contas de seus rendimentos à Receita Federal, através da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. E é preciso ficar atento às alternativas que possam diminuir a mordida do Leão, mas com cautela para evitar a famosa malha fina em decorrência de dados inconsistentes.

Confira algumas dicas:

1) O limite de obrigatoriedade de declaração. Com o reajuste da tabela em 4,5%, indivíduos que não faziam a declaração agora passam a ter obrigação de fazê-la. Veja os casos:
-- Rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 (inclui remuneração relacionada a salários, aluguéis, serviços prestados, etc);
-- Rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (indenizações, ganho na venda de imóveis, rendimento de aplicações financeiras, etc);
-- Bens acima de R$ 300.000,00 e investimento em ações.

2) Verificar qual modelo é mais adequado ao caso: simplificado ou completo. No simplificado não é necessária comprovação dos gastos, sendo considerado desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis com limite até R$ 15.195,02. Se houver gastos comprováveis por documentação com médicos, dentistas, psicólogos, ensino, entre outros permitidos, e que ultrapassar o cálculo apurado de 20%, o melhor é optar pela declaração completa.

3) Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem declarar todas. É comum os indivíduos incluírem apenas a fonte principal. 

4) Declaração entre cônjuges. Se os dois trabalham, o ideal é efetuar a declaração em separado. Na maior parte dos casos é melhor abrir mão da dedução de dependência e não efetuar a declaração conjunta.

5) Separe todos os documentos comprobatórios e deixe tudo organizado para o caso da Receita pedir alguma comprovação ou esclarecimento.

6) Prepare a declaração o quanto antes para ter tempo de se ajustar a possíveis surpresas, como o levantamento de informações adicionais ou a necessidade de juntar documentos específicos. Lembre-se que entregar a declaração com atraso gera multa e optar por uma declaração retificadora sempre traz trabalho adicional.


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