Até o dia 30 de abril, boa parte
dos brasileiros terá que prestar contas de seus rendimentos à Receita Federal,
através da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. E é preciso ficar
atento às alternativas que possam diminuir a mordida do Leão, mas com cautela
para evitar a famosa malha fina em decorrência de dados inconsistentes.
Confira algumas dicas:
1) O limite de obrigatoriedade de
declaração. Com o reajuste da tabela em 4,5%, indivíduos que não faziam a
declaração agora passam a ter obrigação de fazê-la. Veja os casos:
-- Rendimentos tributáveis acima
de R$ 25.661,70 (inclui remuneração relacionada a salários, aluguéis, serviços
prestados, etc);
-- Rendimentos isentos, não
tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
(indenizações, ganho na venda de imóveis, rendimento de aplicações financeiras,
etc);
-- Bens acima de R$ 300.000,00 e
investimento em ações.
2) Verificar qual modelo é mais
adequado ao caso: simplificado ou completo. No simplificado não é necessária
comprovação dos gastos, sendo considerado desconto padrão de 20% sobre os
rendimentos tributáveis com limite até R$ 15.195,02. Se houver gastos
comprováveis por documentação com médicos, dentistas, psicólogos, ensino, entre
outros permitidos, e que ultrapassar o cálculo apurado de 20%, o melhor é optar
pela declaração completa.
3) Contribuintes com mais de uma
fonte de renda devem declarar todas. É comum os indivíduos incluírem apenas a
fonte principal.
4) Declaração entre cônjuges. Se
os dois trabalham, o ideal é efetuar a declaração em separado. Na maior parte
dos casos é melhor abrir mão da dedução de dependência e não efetuar a
declaração conjunta.
5) Separe todos os documentos
comprobatórios e deixe tudo organizado para o caso da Receita pedir alguma
comprovação ou esclarecimento.
6) Prepare a declaração o quanto
antes para ter tempo de se ajustar a possíveis surpresas, como o levantamento
de informações adicionais ou a necessidade de juntar documentos específicos. Lembre-se que entregar a declaração com
atraso gera multa e optar por uma declaração retificadora sempre traz trabalho
adicional.
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