Além de tentar solucionar
conflitos entre empresa e cliente, o órgão de proteção ao consumidor, o Procon,
pode também aplicar multas em reclamação de um consumidor. O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve uma importante vitória, junto ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em prol dos consumidores do Estado.
Um consumidor de Caçador procurou
o Procon em 2007 porque uma empresa do ramo de financiamento estava cobrando
uma taxa de R$ 3,50 por cada fatura emitida em boleto bancário. O Procon do Município
considerou ilegal a cobrança e multou a referida financeira em 10 mil UFIRs. A
ré recorreu e o Tribunal de Justiça, que entendeu que o Procon não poderia
aplicar multas em reclamação de natureza individual.
Em razão da limitação do Poder de
Polícia dos Procons prejudicar a proteção dos consumidores, o MPSC passou a
atuar na questão, interpondo recursos ao STJ de decisões anulando multas
aplicadas por Procons de vários municípios, obtendo o primeiro julgamento
favorável, na última semana.
— Independentemente de a
reclamação ser realizada por um único consumidor, por dez, cem ou milhares de
consumidores — afirma o ministro Herman Benjamin, que acolheu o recurso
interposto pela Coordenadoria de Recursos do MPSC defendendo que o Procon tem
competência para realizar esta medida.
fonte: Tudo sobre Floripa
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