terça-feira, 21 de outubro de 2014

Procon pode aplicar multas em defesa de consumidor

Além de tentar solucionar conflitos entre empresa e cliente, o órgão de proteção ao consumidor, o Procon, pode também aplicar multas em reclamação de um consumidor. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma importante vitória, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em prol dos consumidores do Estado.

Um consumidor de Caçador procurou o Procon em 2007 porque uma empresa do ramo de financiamento estava cobrando uma taxa de R$ 3,50 por cada fatura emitida em boleto bancário. O Procon do Município considerou ilegal a cobrança e multou a referida financeira em 10 mil UFIRs. A ré recorreu e o Tribunal de Justiça, que entendeu que o Procon não poderia aplicar multas em reclamação de natureza individual.

Em razão da limitação do Poder de Polícia dos Procons prejudicar a proteção dos consumidores, o MPSC passou a atuar na questão, interpondo recursos ao STJ de decisões anulando multas aplicadas por Procons de vários municípios, obtendo o primeiro julgamento favorável, na última semana.


— Independentemente de a reclamação ser realizada por um único consumidor, por dez, cem ou milhares de consumidores — afirma o ministro Herman Benjamin, que acolheu o recurso interposto pela Coordenadoria de Recursos do MPSC defendendo que o Procon tem competência para realizar esta medida.

fonte: Tudo sobre Floripa

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