Quem estiver viajando nos dias 5
ou 26 de outubro, datas que acontecem as eleições no primeiro e segundo turno,
ainda poderá votar para presidente. É o chamado voto em trânsito, que permite o
eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral, desde que vote em uma cidade do
Brasil com mais de 200 mil habitantes e avise antecipadamente a Justiça
Eleitoral.
Joinville, Florianópolis e
Blumenau são as únicas de Santa Catarina que terão mesas receptoras para essa
modalidade de voto. Interessados deverão procurar qualquer cartório eleitoral,
em qualquer lugar do país, até dia 21 de agosto. É indispensável a apresentação
de documento com foto. Ao se cadastrar o eleitor indicará o local que deseja
votar, mas apenas no dia 5 de setembro o TSE divulgará os locais que abrigarão
as mesas receptoras dos votos em trânsito.
O cadastramento para o voto em trânsito não altera o
domicílio eleitoral. Além disso, o eleitor cadastrado para o voto em trânsito
no primeiro e segundo turnos (se houver) que não puder votar precisa justificar
o voto. Mais informações sobre o voto em trânsito podem ser obtidas no site do
TRE/SC, tre-sc.gov.br.
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