sábado, 10 de maio de 2014

Justiça ordena que servidores do município restabeleçam serviços básicos em 48 horas

Foto: PMF
O Tribunal de Justiça do Estado ordenou na tarde de sexta-feira o restabelecimento integral dos serviços essenciais de atendimento em creche e em pré-escola, em todas as unidades do município, no prazo máximo de 48 horas.

Na decisão, o desembargador João Henrique Blasi fixa multa diária de R$ 50 mil ao sindicato em caso de descumprimento. O magistrado acatou os argumentos do Município e considerou que o movimento grevista “não observou a manutenção dos serviços essenciais de atendimento às necessidades básicas da população” (…) e que “não houve a comunicação antecipada da paralisação, tampouco prova do atingimento do quórum mínimo exigido em assembleia”.


O desembargador também exige que o sindicato dos trabalhadores do Município comprove, em 48 horas, que “cumpriu o disposto na Lei nº 7.783/89, quanto à notificação prévia segundo os prazos normativos fixados para serviços essenciais e não-essenciais, conforme o caso;  demonstrar a efetiva realização da assembleia da categoria para legitimação da greve e que, portanto, deliberou sobre a paralisação, com o quórum e a votação nela havidos”.

Uma nova assembleia está marcada para segunda-feira, à tarde.

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