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Foto: PMF |
O Tribunal de Justiça do Estado ordenou na tarde de
sexta-feira o restabelecimento integral dos serviços essenciais de atendimento
em creche e em pré-escola, em todas as unidades do município, no prazo máximo
de 48 horas.
Na decisão, o desembargador João Henrique Blasi fixa multa
diária de R$ 50 mil ao sindicato em caso de descumprimento. O magistrado acatou
os argumentos do Município e considerou que o movimento grevista “não observou
a manutenção dos serviços essenciais de atendimento às necessidades básicas da
população” (…) e que “não houve a comunicação antecipada da paralisação,
tampouco prova do atingimento do quórum mínimo exigido em assembleia”.
O desembargador também exige que o sindicato dos
trabalhadores do Município comprove, em 48 horas, que “cumpriu o disposto na
Lei nº 7.783/89, quanto à notificação prévia segundo os prazos normativos
fixados para serviços essenciais e não-essenciais, conforme o caso; demonstrar a efetiva realização da assembleia
da categoria para legitimação da greve e que, portanto, deliberou sobre a
paralisação, com o quórum e a votação nela havidos”.
Uma nova assembleia está marcada para segunda-feira, à tarde.
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